Confira abaixo as regras para participar da campanha:
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Será sorteada nesta ação, uma viagem para Gramado com acompanhante (5 dias e 4 noites) – com 3 passeios, passagens
aéreas, hospedagem e café da manhã incluso, seguro viagem e transfer ida e volta produzidos e comercializados no Brasil pela
Empresa CVC.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito)
anos, residentes e domiciliadas em território regional, que realizarem compras nas lojas do shopping10, no período
de 23.11.2022 a 30.12.2022.
2.2. Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 08h00m do dia
23.11.2022 até às 18h00m do dia 30.12.2022 (horários de Brasília), inscrever-se na promoção, através dos cupons
recebidos após as compras, acima de 200,00 e inseridos na urna disponível no shopping10, informando,
obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: Nome Completo, CPF e um Telefone com DDD, e-mail para
contato e a loja que comprou.
2.3. Ato contínuo, o participante deverá aceitar o Regulamento do Sorteio, e cadastrar as informações da loja em
que adquiriu as compras, valor e data da compra no balcão de cadastro que ficará no 1º piso próximo a urna
central.
2.3.1. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais das compras realizadas. O consumidor
sorteado perderá o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais que não
corresponderem ao valor informado nos cupons.
2.3.2. Os cadastros realizados após o período indicado no item 2.2 serão desconsiderados para efeito de
participação no sorteio.
2.3.3. Não se admitirá a participação com o uso de Nota/Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma
hipótese.
2.3.4. A participação ocorrerá a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas do shopping10, de forma
válida.
2.3.5. Os valores das compras feitas separadamente são acumulativos.
(Ex.: comprar R$ 100,00 (cem reais) na loja X e depois comprar 100,00 (cem reais) na loja Y.
2.3.6. Não será contabilizado o valor na nota/cupom fiscal referente a bebida alcoólica, fumo e seus derivados e
medicamentos, de acordo com o artigo 15 da Portaria nº 20.749.
2.3.7. Não será aceito mais de 3 (três) notas/cupons fiscal de cada loja por cliente.
2.3.8. Valor mínimo aceito de cada nota/cupom fiscal deverá ser 20,00.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/01/2023 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Leonel Leite, NÚMERO: 1377 BAIRRO: Alecrim
MUNICÍPIO: Natal UF: RN CEP: 59037-820
LOCAL DA APURAÇÃO: 1º piso
FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local de apuração e colocados em um recipiente centralizador.
Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons
devidamente preenchidos.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
2.4. Os participantes serão excluídos automaticamente do sorteio em caso de fraude comprovada através da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse
item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de
pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos.
2.4.1. É vedada a participação de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste Regulamento ou
que sejam funcionários da CVC, Shopping10 e seus respectivos familiares até 1º grau.
2.4.2. Quando da verificação do cupom sorteado, se c2.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do sorteio em caso
de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das
condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de
informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos.
2.5.1. É vedada a participação de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste Regulamento ou
que sejam funcionários da CVC, Shopping10 e seus respectivos familiares até 1º grau.
2.5.2. Quando da verificação do cupom sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas
impedidas de participar, o sorteio será realizado novamente.
2.5.3. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito a partir dos cupons,
implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o
infrator às penalidades previstas na legislação em vigor do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na
relação das pessoas impedidas de participar, o sorteio será realizado novamente. Constatado que o contemplado está incluído
na relação das pessoas impedidas de participar, o sorteio será realizado novamente.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
3. DO SORTEIO
3.1. Para definição do ganhador deste sorteio, será realizada uma ação no 1º piso do shopping, onde um representante do
Shopping10 irá abrir a urna pegar um cupom e identificar a pessoa do Cupom.
3.2. A ação do sorteio será transmitida por meio de uma live no Instagram do Shopping10.
3.3. Caso seja constatado alguma irregularidade no cupom, durante a ação de sorteio, será feito o sorteio de um novo cupom,
da mesma urna.
3.3.1. Se durante a averiguação das informações do ganhador, for constatado alguma irregularidade na participação do sorteio
ou que não atende ao regulamento do sorteio, será realizada uma nova ação de sorteio com os cupons que estão na urna. O
contemplado tem 180 dias para reclamar o prêmio.
DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O participante vencedor do sorteio, será comunicado desta condição por telefone e/ou no site do Shopping10.
5.1.1. O Shopping10 não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função
de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de
contato incorretos fornecidos no cupom pelo participante.
5.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no endereço do
Shopping10, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
5.2.1. O ganhador receberá uma carta prêmio, com o descritivo do que corresponde ao prêmio, e poderá ser usada no período
escolhido pelo mesmo, desde que corresponda ao período de uso válido conforme o uso 4.1.
5.2.2. O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, e, a critério do Shoppin10 a nota fiscal da
compra realizada no período da promoção.
5.2.3. A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo
atendimento a todos os itens deste Regulamento.
5.2.4. O sorteado terá prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do contato da empresa Shopping10, para fornecer os
documentos solicitados no item 5.2.2.
5.2.5. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o
sorteado será desclassificado aplicando-se novamente a regra prevista no item 3.3.1., até que se encontre um ganhador válido.
5.2.6. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não ser encontrado ou não realizar o envio, quando
exigido pelo Shopping10, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ele será
desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 3.3.1.
5.3. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 60 (sessenta) dias corridos
previsto neste Regulamento. O contemplado terá 180 dias para reclamar o prêmio.
5.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando o Shopping10 por eventuais restrições que os
contemplados possam ter para usufruí-los.
5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.